O ECA Digital, nome dado à Lei nº 15.211, de 2025, está em vigor desde 17 de março de 2026 e representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A lei parte de uma ideia simples: se existe uma chance real de que um menor de idade esteja do outro lado da tela, a plataforma deve oferecer uma experiência segura, longe de conteúdos inadequados para a idade e do contato com desconhecidos. Por isso, o que define se a lei se aplica não é o tipo de produto, e sim a probabilidade de acesso por esse público. Isso inclui as redes sociais, mas também o comércio eletrônico, os jogos, as plataformas de conteúdo, os aplicativos de serviço e boa parte do que se entende por internet. Para as empresas, é uma oportunidade de construir ambientes digitais mais confiáveis para toda a família. 

Este texto trata da obrigação mais concreta e mais discutida da lei: a verificação de idade.

O que o ECA Digital é e o que ele já obriga

O ECA Digital, conhecido popularmente como Lei Felca, estabelece deveres de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ele não trata apenas de conteúdo impróprio: organiza um conjunto de obrigações de desenho de produto, transparência e governança.

Os pilares, em linguagem de operação:

  • Dever de cuidado. Fornecedores devem adotar medidas técnicas adequadas para prevenir e mitigar o acesso a conteúdos e práticas inadequados, com configuração no modelo mais protetivo disponível por padrão.
  • Aferição de idade. Nos serviços que oferecem conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos, a plataforma precisa adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, com a autodeclaração expressamente vedada.
  • Vinculação de conta. Contas de crianças e de adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas ao usuário ou à conta de um dos responsáveis legais.
  • Supervisão parental. É preciso oferecer ferramentas para limitar tempo de uso, restringir comunicação com usuários não autorizados, controlar recomendações personalizadas e acompanhar geolocalização.
  • Avaliação de impacto. A lei remete à avaliação prevista na LGPD, o que coloca o relatório de impacto no centro do processo, e não em um anexo.

Quem está no escopo

A resposta curta é: mais empresas do que se imagina.

O critério da lei é o do acesso provável. Não é preciso que o serviço seja dirigido a crianças e adolescentes. Basta que seja razoável esperar que eles estejam entre os usuários. Um aplicativo de delivery, uma loja de roupas, um jogo casual, um serviço de streaming e um fórum de nicho podem se enquadrar mesmo sem nunca terem se considerado produto infantil.

O critério também não depende da localização da empresa. Serviços ofertados ao público brasileiro são alcançados pela lei.

Na prática: se você abrir a base de usuários e encontrar contas de pessoas com menos de 18 anos, o tema é seu.

O que a lei pede de verificação de idade

A obrigação central determina que os fornecedores de produtos e serviços com conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos adotem mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário, vedada a autodeclaração. Ou seja, a caixa de marcar que perguntava a idade e aceitava qualquer resposta deixou de cumprir a exigência nesses serviços.

Há ainda uma obrigação específica para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que devem tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios da LGPD. Os três adjetivos escolhidos pelo legislador organizam o resto do trabalho: proporcional ao risco, auditável por terceiro e tecnicamente segura.

E há a regra de vinculação: contas de crianças e de adolescentes de até 16 anos precisam estar ligadas ao usuário ou à conta de um responsável legal, o que cria um segundo problema de identificação. Não basta saber que o usuário é adolescente. É preciso saber quem é o adulto responsável e confirmar que ele é quem diz ser.

Quer saber se a sua base tem usuários que a lei alcança? Fale com o time da Plataforma Valid.

Autodeclaração, estimativa e verificação: três coisas diferentes

Boa parte da confusão do mercado vem de tratar como sinônimos três mecanismos com níveis de confiança muito distintos.

Mecanismo

Como funciona

Confiabilidade

Dado coletado

Autodeclaração

O usuário informa a data de nascimento ou marca uma caixa

Baixa, e vedada nos serviços alcançados pelo artigo 9º

Nenhum dado adicional

Estimativa de idade

Um modelo estima a faixa etária a partir de imagem facial ou de sinais de uso

Média, com margem de erro conhecida

Imagem facial ou dado comportamental

Verificação de idade

Confirmação contra documento, base de dados ou identidade já verificada

Alta

Dado documental, cadastral ou biométrico

A leitura correta da lei não é "use sempre o método mais forte". É escolher o mecanismo cuja confiabilidade seja compatível com o risco do serviço e conseguir justificar a escolha. Um fórum de receitas e uma plataforma com conteúdo adulto não deveriam ter o mesmo desenho, e forçá-los ao mesmo padrão gera coleta excessiva em um dos dois.

Três esferas alinhadas com nitidez crescente, da mais difusa à mais definida com selo de verificação, representando graus de certeza sobre a idade.

O que a ANPD já orientou e o que vem pela frente

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 20 de março de 2026, orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade, com parâmetros iniciais de implementação, e divulgou um cronograma de acompanhamento em etapas. As orientações preliminares foram submetidas a consulta pública, com contribuições abertas em maio e prazo encerrado em julho de 2026, e as definitivas estão previstas para o segundo semestre.

O cronograma organiza o esforço assim:

  1. Etapa I, de março a julho de 2026. Acompanhamento concentrado em lojas de aplicativos e sistemas operacionais, escolhidos pela concentração de mercado e pelo alcance sobre as demais plataformas.
  2. Etapa II, de agosto a novembro de 2026. Publicação das orientações definitivas e ampliação do acompanhamento para outros setores, conforme o risco identificado na etapa anterior. Em agosto de 2026, é a etapa em curso.
  3. Etapa III, a partir de janeiro de 2027. Fiscalização plena e aplicação de sanções administrativas, apoiada na atualização dos regulamentos de fiscalização e de sanções administrativas, prevista a partir de novembro de 2026.

A conclusão operacional é direta: o intervalo entre agora e o fim do ano é a janela para desenhar, testar e documentar. Quem começar em janeiro de 2027 vai começar já dentro do período de sanção.

O paradoxo da aferição de idade

Para proteger crianças, é preciso saber quem é a criança. Para saber quem é criança, é preciso coletar dados. E coletar dados de forma indiscriminada, especialmente dado biométrico e documental de menores de idade, cria exatamente o tipo de risco que a lei quer reduzir.

A ANPD tratou disso ao pedir que a análise avalie dois riscos, e não um: o risco que o serviço representa para crianças e adolescentes e o risco que o próprio método de aferição representa para a privacidade. Métodos mais intrusivos precisam ser justificados pelo nível de risco do serviço.

Três princípios organizam a saída desse impasse:

  • Minimizar. Se a pergunta é "esse usuário tem mais de 18 anos?", a resposta que a plataforma precisa guardar é sim ou não, não a imagem do documento inteiro.
  • Separar verificação de armazenamento. É possível verificar sem reter. O que fica registrado é o resultado, a data, o método e o grau de confiança.
  • Documentar a decisão. O relatório de impacto é o lugar onde a escolha do método fica justificada. Sem ele, a empresa tem um controle técnico e não tem defesa.

A discussão de como embutir isso no produto desde o desenho está desenvolvida em Privacy by Design e ECA Digital, e o tratamento de dado biométrico, que é dado pessoal sensível, está detalhado em LGPD na prática e o dado biométrico.

Como montar a aferição de idade em camadas

O desenho que funciona sem virar coleta em massa distribui o esforço em degraus, e só avança para o degrau seguinte quando o caso pede.

Degrau 1: sinal passivo, sem pedir nada

Antes de qualquer solicitação ao usuário, a plataforma já tem informação: tipo de conteúdo acessado, padrão de navegação, dispositivo, forma de pagamento e vínculo com contas existentes. Esse conjunto não confirma a idade, mas separa o fluxo em que nada indica presença de menores daquele em que os indícios existem.

Degrau 2: estimativa de faixa etária

Quando o sinal passivo acende, a estimativa de idade por análise facial responde com faixa e margem de erro. É menos invasiva do que pedir documento, porque não exige número de registro nem filiação, e resolve a maior parte dos casos que não estão perto da fronteira legal.

O ponto de atenção é que a estimativa exige captura de imagem, e essa captura exige garantia de que há uma pessoa real diante da câmera. O liveness cumpre esse papel e evita que uma foto de outra pessoa passe pela estimativa.

Degrau 3: verificação com prova

Nos casos de fronteira, em serviços de risco mais alto e na hora de vincular ao responsável legal a conta de um usuário de até 16 anos, o degrau é o da verificação com prova. Aqui entram a leitura automática de documentos, que extrai os campos sem digitação manual, a documentoscopia, que identifica adulteração, e a verificação biométrica, que confirma que a pessoa diante da câmera é a titular daquele registro.

Para confirmar o vínculo com o responsável, o bureau de dados permite checar dados cadastrais e vínculos declarados, fechando a exigência de vinculação sem depender apenas do que foi digitado no formulário.

Dois cartões de perfil abstratos ligados por um laço de luz que se fecha em um selo de verificação, com linhas de consulta partindo do perfil maior.

O que amarra os três degraus

Cada degrau tem custo, atrito e risco de privacidade diferentes, e a regra que decide quando subir muda conforme a lei evolui e conforme a ANPD publica novas orientações. O orquestrador de produtos da Valid permite ajustar essas regras sem reescrever o produto a cada atualização normativa.

É assim que a Plataforma de Segurança Digital da Valid foi construída: as camadas ficam disponíveis no mesmo ambiente e são combinadas de acordo com o risco de cada jornada e com as regras de negócio da plataforma, sem exigir uma integração diferente para cada verificação.

Quer desenhar essa escada antes de janeiro de 2027? Fale com o time da Plataforma Valid.

Vale dizer com todas as letras: a confiança nesse desenho não vem de uma tecnologia isolada. Ela vem da integração entre camadas de autenticação combinadas de acordo com o risco e com as regras de negócio, porque foram construídas para funcionar assim.

O que acontece se a plataforma não cumprir

A lei prevê uma escala de sanções que começa em advertência, com prazo de até 30 dias para adoção de medidas corretivas, e chega à multa.

O cálculo é o que costuma chamar a atenção do conselho de administração: multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício. Na ausência de faturamento, a multa é calculada entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Há ainda a possibilidade de suspensão e de proibição de atividades nos casos mais graves.

O custo real, porém, raramente é o da multa. É o de refazer o produto sob pressão, com prazo curto e escrutínio público, depois de um incidente envolvendo criança.

A idade virou um atributo de identidade

Durante muito tempo a idade foi tratada como campo de formulário. O ECA Digital a transformou em atributo que precisa ser aferido com método, justificado por risco e registrado com evidência. É a mesma mudança que a identidade sofreu no setor financeiro há uma década, e que agora chega a qualquer empresa com usuário do outro lado da tela.

A janela de trabalho é esta, entre a etapa II e a fiscalização plena em janeiro de 2027. Quem usar esse tempo entra em 2027 com o mecanismo em produção, testado e documentado.

E você não precisa montar isso sozinho. A Valid é especializada em segurança e identidade digital e opera verificação de identidade em escala no Brasil. A Plataforma de Segurança Digital da Valid combina liveness, verificação biométrica, documentoscopia, leitura automática de documentos e bureau em um fluxo único, ajustado ao risco de cada jornada. Se a sua plataforma precisa aferir idade e vincular contas de adolescentes a responsáveis legais sem coletar mais do que o necessário, fale com o time da Plataforma Valid.